Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

04 abril 2008

Espaço Oficioso

Lei n.º 16/2008, D.R. n.º 64, Série I de 2008-04-01 - Assembleia da República - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, D.R. n.º 64, Série I de 2008-04-01 - Presidência do Conselho de Ministros - Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008-2012.

Acórdão n.º 115/2008, D.R. n.º 64, Série II de 2008-04-01 - Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma do artigo 277.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, quando interpretada no sentido de que permite uma remissão para meros procedimentos ad hoc que tenham sido especialmente concebidos para a execução de uma determinada obra.

Parecer n.º 23/2007, D.R. n.º 64, Série II de 2008-04-01 - Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Utilização gratuita de transporte aéreo por juízes de tribunais superiores residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Etiquetas: