Comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação não é obrigatório
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) veio, através da circular n.º 7/2008 sancionar o entendimento segundo o qual os proprietários dos veículos não são obrigados a circular com o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
continua in
ImpostosPressLer circular in
Circular n.º 20131 - 7/2008 DSRI DGCI (PDF)
Etiquetas: Imposto único de circulação
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home