Comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação não é obrigatório

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Circular n.º 20131 - 7/2008 DSRI DGCI (PDF)
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Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…
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