Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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28 maio 2008

Comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação não é obrigatório

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) veio, através da circular n.º 7/2008 sancionar o entendimento segundo o qual os proprietários dos veículos não são obrigados a circular com o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
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ImpostosPress

Ler circular in
Circular n.º 20131 - 7/2008 DSRI DGCI (PDF)

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19 fevereiro 2007

Novo imposto de circulação obriga a pagar mínimo de 75 euros

Os carros comprados a partir de 1 de Julho deste ano passam a pagar, em 2008, um mínimo de 75 euros e um máximo de 550 euros de Imposto Único de Circulação (IUC), que substituirá o actual "selo do carro". Os actuais proprietários e os veículos comprados até 30 de Junho deste ano continuam a liquidar o selo do carro de acordo com o actual formato. Para este ano está previsto um aumento de 2,1%, de acordo com o Orçamento do Estado para 2007.

Para os veículos a comprar a partir de Julho deste ano deixa de existir a diferenciação entre gasolina e gasóleo para efeitos de pagamento do imposto.
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Diário de Notícias

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