Espaço Oficioso
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2009. D.R. n.º 24, Série I de 2009-02-04 - Supremo Tribunal Administrativo - Uniformiza a jurisprudência no sentido de a notificação prevista no artigo 48.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos efectuada imediatamente após o trânsito em julgado sujeitar os notificados ao efeito de extinção da instância se não utilizarem alguma das vias que as diversas alíneas do preceito lhes facultam, ainda que a decisão notificada seja de incompetência dos tribunais administrativos e tenha sido interposto recurso para o tribunal dos conflitos, que, entretanto, decidiu atribuir a competência àqueles tribunais
Etiquetas: espaço oficioso
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home