Defensor Oficioso

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21 maio 2009

TC declara inconstitucional art.º 138.º C.Estrada

Pelo Acórdão nº 187/2009, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado.
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INVERBIS

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