Função pública pode gozar férias antigas quando quiser
Os funcionários públicos que têm férias em atraso relativas a anos anteriores a 2008 poderão gozá-las quando entenderem, desde que haja acordo com a entidade empregadora. A medida consta de um despacho do secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, a que o Diário Económico teve acesso.
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Diário EconómicoEtiquetas: direito a férias, função pública
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