Os trabalhadores do Estado com vínculo público, também designado de "vitalício", vão poder ser despedidos por motivos funcionais, ou seja, por razões que se prendem com o exercício das suas funções. Esta é uma das principais novidades vertidas no documento de enquadramento da revisão do regime de vínculos, carreiras e remunerações - que ontem foi entregue pelo Governo aos sindicatos da administração pública (AP) -, comportando um alargamento significativo dos factos e situações que poderão conduzir ao despedimento.
"No regime de nomeação [vínculo vitalício], introduzir-se-ão alterações em matéria de cessação da vinculação, consagrando-se a cessação por mútuo acordo, mediante indemnização, nos termos já referidos na legislação sobre mobilidade, e a cessação por violação de deveres funcionais, verificada por procedimento disciplinar", refere o documento. A possibilidade de cessação por mútuo acordo, com direito a indemnização, já está prevista no novo regime de mobilidade aprovado pelo Governo, correspondendo a indemnização ao direito a receber, para sempre, 46% do salário bruto. Porém, a possibilidade de "cessação por violação de deveres funcionais, verificada por procedimento disciplinar" constitui uma novidade.
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Função pública: mecanismos de progressão automática nas carreiras vão desaparecer
Os mecanismos de progressão automática nas carreiras da função pública vão desaparecer, sendo que a evolução das carreiras e remunerações vai depender do esforço e do empenho dos funcionários públicos, afirmou hoje o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo.
"Os funcionários públicos vão ver o seu esforço e empenho mais reflectido nas carreiras e remunerações", disse João Figueiredo, após as reuniões com os sindicatos da função pública, onde apresentou os princípios orientadores para a reforma dos regimes de vínculos, carreiras e remunerações.
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