Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

12 janeiro 2010

Função Pública: Governo admite acções disciplinares

O Ministério das Finanças admitiu esta segunda-feira responsabilizar disciplinarmente funcionários e dirigentes do Estado caso se confirmem sinais de atribuição ilegal de prémios de mérito em 2008.
continua in
Diário Digital

Etiquetas:

09 julho 2009

Função pública pode gozar férias antigas quando quiser

Os funcionários públicos que têm férias em atraso relativas a anos anteriores a 2008 poderão gozá-las quando entenderem, desde que haja acordo com a entidade empregadora. A medida consta de um despacho do secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, a que o Diário Económico teve acesso.
continua in
Diário Económico

Etiquetas: ,

16 setembro 2008

Contratos limitam licenças de maternidade

Função pública. Professora obrigada a abdicar de licença para concorrer. CDS/PP quer ministro das Finanças no Parlamento para explicar lei Joana (nome fictício) é mãe de um bebé de dois meses e não vai poder gozar a sua licença de maternidade até ao fim.
continua in
Diário de Notícias

Etiquetas: ,

10 setembro 2008

As 15 razões para despedir na função pública

Legislação. Novas regras disciplinares entram em vigorFalta de respeito para com colegas ou público é castigado com multa. Existem pelo menos 15 razões para despedir na Função Pública e dez "deveres gerais" a serem respeitados pelos funcionários, de acordo com o estatuto disciplinar dos trabalhadores "que exerçam funções públicas", ontem publicado em Diário da República. Um documento que é visto de "soslaio" pelos sindicatos.
continua in
Diário de Notícias

Etiquetas: ,

01 dezembro 2007

PGR garante autonomia na lei da função pública

O procurador-geral da República (PGR) considera que a sua figura "nunca esteve em causa em parte nenhuma do diploma". Pinto Monteiro falava à entrada de um colóquio do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Quanto à decisão de enviar a lei dos vínculos, carreiras e remunerações na função pública para o Tribunal Constitucional, acrescentou: "Não comento, nunca comentei, nem comentarei decisões do Senhor Presidente da República."
ler in
Diário de Notícias

Etiquetas: , ,

30 novembro 2007

Pedido ao Tribunal Constitucional «não esgota» todas as questões

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou hoje que o pedido de fiscalização sobre a lei dos vínculos da Função Pública «não esgota todas as questões».

Em comunicado hoje divulgado, o SMMP refere que «os fundamentos do pedido de fiscalização prévia daquele diploma legal ao Tribunal Constitucional (TC) não esgotam, porém, todas as questões que o mesmo suscita».

No entender da estrutura sindical, o pedido de Cavaco Silva «cingiu-se aos aspectos que mais manifestamente parecem ofender a Constituição», considerando que «outras e importantes questões existem também, entretanto, que não foram alvo da atenção do Presidente da República (PR)».
continua in
Sol

Etiquetas: ,

12 outubro 2007

Mais dinheiro para quem saia da função pública pelo seu pé

O Governo aprovou ontem um diploma que visa estimular a saída voluntária dos funcionários públicos para o quadro de mobilidade especial. A compensação é óbvia: dinheiro. E o objectivo também: reduzir o número de funcionários públicos.

A compensação para os funcionários que saiam pelo seu próprio pé far-se-á por via da designada licença extraordinária, que permite aos funcionários colocados em mobilidade especial trabalharem no sector privado, continuando a receber uma parte do seu vencimento pago pelo Estado em forma de subvenção mensal. De acordo com o regime de mobilidade, actualmente em vigor, esta licença extraordinária pode ser requerida por qualquer funcionário que seja dispensado do serviço. Mas na actual lei nada é dito sobre os trabalhadores que optem eles próprios por sair do serviço para o quadro de mobilidade especial.
continua in
Diário de Notícias

Etiquetas:

24 maio 2007

Despedir vai ser mais fácil

O futuro Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) vai facilitar os despedimentos na Administração Pública, ao aproximar-se das normas definidas no Código de Trabalho para o sector privado. O CTFP irá abranger todos os actuais trabalhadores contratados do Estado, bem como os futuros funcionários públicos quando entrar em vigor o novo regime de vínculos, de carreiras e de remunerações na Administração Pública, actualmente em discussão entre sindicatos e Governo.
ler in
Correio da Manhã

Etiquetas: ,

13 fevereiro 2007

Constitucionalistas contra alterações aos contratos dos actuais funcionários

A alteração do vínculo contratual dos actuais funcionários públicos - defendida pela comissão técnica liderada por Luís Fábrica e sobre a qual o Governo ainda não se pronunciou de forma clara - colide com princípios constitucionais fundamentais, na opinião de diversos especialistas consultados pelo DN. Em causa estão os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, inscritos na Constituição da República Portuguesa, que sairiam feridos de uma eventual generalização do contrato individual de trabalho aos actuais funcionários públicos, integrados no regime de direito público.
continua in
Diário de Notícias

Etiquetas: ,

25 janeiro 2007

Governo propõe alargar motivos de despedimento

Os trabalhadores do Estado com vínculo público, também designado de "vitalício", vão poder ser despedidos por motivos funcionais, ou seja, por razões que se prendem com o exercício das suas funções. Esta é uma das principais novidades vertidas no documento de enquadramento da revisão do regime de vínculos, carreiras e remunerações - que ontem foi entregue pelo Governo aos sindicatos da administração pública (AP) -, comportando um alargamento significativo dos factos e situações que poderão conduzir ao despedimento.

"No regime de nomeação [vínculo vitalício], introduzir-se-ão alterações em matéria de cessação da vinculação, consagrando-se a cessação por mútuo acordo, mediante indemnização, nos termos já referidos na legislação sobre mobilidade, e a cessação por violação de deveres funcionais, verificada por procedimento disciplinar", refere o documento. A possibilidade de cessação por mútuo acordo, com direito a indemnização, já está prevista no novo regime de mobilidade aprovado pelo Governo, correspondendo a indemnização ao direito a receber, para sempre, 46% do salário bruto. Porém, a possibilidade de "cessação por violação de deveres funcionais, verificada por procedimento disciplinar" constitui uma novidade.
continua in

Diário de Notícias

Função pública: mecanismos de progressão automática nas carreiras vão desaparecer

Os mecanismos de progressão automática nas carreiras da função pública vão desaparecer, sendo que a evolução das carreiras e remunerações vai depender do esforço e do empenho dos funcionários públicos, afirmou hoje o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo.

"Os funcionários públicos vão ver o seu esforço e empenho mais reflectido nas carreiras e remunerações", disse João Figueiredo, após as reuniões com os sindicatos da função pública, onde apresentou os princípios orientadores para a reforma dos regimes de vínculos, carreiras e remunerações.
continua in

Etiquetas: ,