Poços: regras regulamentadas
Por Despacho n.º 1487/2009, do Ministro do Ambiente (DR, II, n.º 126, de 02.07), foi regulamentado que as captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007.
continua in
INVERBIS
Etiquetas: lei dos poços
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home