Novo regime para as contra-ordenações laborais e de Segurança Social entra hoje em vigor
O novo regime aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social entra hoje em vigor, permitindo às empresas pagar as coimas pelo valor mínimo desde que efectuem o respectivo pagamento voluntariamente, no prazo de 15 dias.
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PúblicoEtiquetas: contra-ordenações, Segurança Social
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