Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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17 dezembro 2009

Segurança Social arrisca perder mil milhões com novo Orçamento

A lei que permite transferir receitas do IVA para a Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social caduca em Dezembro.
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Diário Económico

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15 dezembro 2009

Inspecção detecta 36 mil baixas falsas

De Janeiro a Outubro, a Segurança Social detectou 36 428 baixas fraudulentas, entre as 205 mil situações que fiscalizou. As suspensões e cessações destas situações irregulares permitiram poupar 9,5 milhões de euros.
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Jornal de Notícias

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21 outubro 2009

Saiba se vai perder regalias com as novas regras da Segurança Social

A lei vai mudar em Janeiro e obrigar a mais descontos para a Segurança Social. O Diário Económico mostra-lhe os valores a partir dos quais as regalias passam a ser tributadas.
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Diário Económico

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01 outubro 2009

Novo regime para as contra-ordenações laborais e de Segurança Social entra hoje em vigor

O novo regime aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social entra hoje em vigor, permitindo às empresas pagar as coimas pelo valor mínimo desde que efectuem o respectivo pagamento voluntariamente, no prazo de 15 dias.
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Público

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14 julho 2009

Quatro milhões em três meses para pensões de alimentos

Todos os anos aumenta o número de menores que recebem pensão de alimentos pelo Fundo de Garantia da Segurança da Social, um apoio do Estado quando um dos elementos do ex-casal não paga. Mas podia crescer mais se a lei e a lentidão da justiça não dificultassem o acesso das famílias àquela ajuda, protegendo os pais faltosos, dizem juristas e famílias
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Diário de Notícias

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11 maio 2009

Segurança Social dá 30 dias às empresas para explicarem contratos laborais

Mal seja publicado o Código Contributivo, a Segurança Social vai pedir informações para aplicar novas regras.
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Diário Económico

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05 fevereiro 2009

Governo quer colocar a Segurança Social a pagar os atrasos da justiça laboral

Os responsáveis do Ministério da Justiça preparam-se para pôr a Segurança Social a pagar os salários dos trabalhadores ilicitamente despedidos cujos processos judiciais demorem mais de um ano nos tribunais. O ministro do Trabalho, que diz desconhecer o projecto, tinha garantido que seria o Orçamento de Estado a fazê-lo.
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Público

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19 junho 2007

TC obriga a pagar subsídio pedido fora do prazo

Os serviços da Segurança Social não podem recusar a atribuição do subsídio aos desempregados que se atrasem a requerê-lo. Quem o diz é a 2ª secção do Tribunal Constitucional (TC), num acórdão publicado ontem em Diário da República, na sequência de uma acção intentada por uma desempregada contra o Instituto da Segurança Social (ISS) que ficou impedida de aceder ao subsídio por tê-lo solicitado depois de expirado o prazo de 90 dias fixado na lei.

Este prazo vem estipulado nas sucessivas versões do regime jurídico desta prestação social desde 1989, mantendo-se na actual, em vigor desde Novembro do ano passado. O nº1 do artigo 72º do decreto-lei 220/ 2006 estabelece que "a atribuição das prestações de desemprego deve ser requerida no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego".
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Diário de Notícias

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22 maio 2007

Estado impedido de cobrar dívidas a dirigentes desportivos

O Fisco e a Segurança Social não podem exigir aos dirigentes dos clubes desportivos que assumam as dívidas acumuladas durante a sua gestão.

Apesar de, desde 1997, a Lei estabelecer a responsabilidade solidária dos dirigentes dos clubes profissionais perante todas as dívidas tributárias, o Tribunal Constitucional (TC), num acórdão recente, veio dizer que a norma em causa é inconstitucional. A razão é simples: a autorização legislativa que o Governo obteve junto da Assembleia da República não lhe permitia ir tão longe quanto acabou por ir.
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Jornal de Negócios

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08 maio 2007

Sistema informático «tira» subsídio

Susana Figueiredo, 36 anos, ficou privada do subsídio de desemprego durante meio ano devido a um problema informático da Segurança Social.

Segundo lhe foi explicado no Centro Distrital do Porto, onde apresentou o requerimento para receber o subsídio, o sistema usado pelos serviços não contabilizará os dias 31, o que, na prática, retirou quatro dias de trabalho aos que a contribuinte apresentou.
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Agência Financeira

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01 março 2007

Independentes deixam hoje de comunicar actividade à Segurança Social

A partir de hoje, os trabalhadores independentes já não são obrigados a comunicar à Segurança Social o início, suspensão ou cessação da actividade profissional, que passará a ser feita através da troca de informação com a administração fiscal.

De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, "a troca de informação entre as instituições de Segurança Social e os serviços da administração fiscal passa a ter lugar, oficiosamente, a partir de 2007".

Neste âmbito, "a participação de início, suspensão ou cessação de actividade profissional dos trabalhadores independentes passa a ser efectuada, oficiosamente, através de troca de informação com a administração fiscal".
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Diário Económico

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09 fevereiro 2007

Governo limita vínculo à função pública a defesa, segurança, diplomacia e justiça

As inspecções, a Polícia Municipal, a Guarda Florestal e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras são algumas das áreas da administração pública que o Governo ainda pondera juntar ao leque reduzido de funções consideradas como "nucleares" e que, por isso, tenham direito à manutenção de um vínculo por nomeação.

Apesar de ter mantido a discussão em aberto, o Governo definiu as funções nucleares do Estado como as relacionadas com a defesa externa, segurança interna, representação externa e administração directa da justiça. Os sindicatos defendem uma aplicação mais estrita do que está previsto na Constituição e que inclui áreas como a educação e a saúde.
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Público

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26 janeiro 2007

Plano para cobrar dívidas e salvar empresas viáveis

Os contribuintes com dívidas à Segurança Social podem agora aderir a uma nova modalidade de pagamento faseado dos montantes em falta. O Programa Viável, ontem apresentado no Porto, está já operacional e visa a regularização de situações de incumprimento mas colocando a tónica na viabilização do contribuinte. "Trata-se de possibilitar que as empresas possam mobilizar recursos da sua conta de exploração para um pagamento em prestações das dívidas. Uma fórmula mais vantajosa para a Segurança Social e para a economia do País do que o recurso a execuções e penhoras", defendeu o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva.
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Diário de Notícias

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25 janeiro 2007

Contribuintes vão poder pagar por fases dívidas à Segurança Social

Os contribuintes vão poder pagar as dívidas à Segurança Social de forma faseada e ajustada à sua capacidade financeira, segundo prevê o Programa Viável que é hoje apresentado.

O programa contempla as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado deste ano, que alargam o prazo legal para a celebração de acordos – até aqui apenas possível nos 30 dias subsequentes à concretização da citação – e a natureza de valores passíveis de serem liquidados faseadamente, segundo o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.
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Público

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24 janeiro 2007

Empresas vão poder verificar baixas por doença

A partir da próxima segunda-feira, qualquer empresa poderá pedir à Segurança Social (SS) que verifique se os seus trabalhadores de baixa estão, realmente, doentes e, se não tiverem uma resposta no prazo de 24 horas, poderão entregar essa tarefa a um médico à sua escolha. Caso queiram contestar o resultado, trabalhadores e empresas têm um prazo de um dia para requerer uma junta médica, cuja decisão será final e vinculativa.

A medida já está prevista no Código de Trabalho publicado pelo antigo ministro do Trabalho Bagão Félix, em 2002, mas só anteontem foi publicado o último texto legal que permite a sua entrada em vigor, obrigando a empresa a pagar 40 euros de cada vez que solicita uma inspecção médica (se não pagar, a SS ignora o seu pedido de inspecção). Com a publicação da portaria, fica também definida a perda do direito ao subsídio e aos correspondentes dias de licença sempre que o médico der o trabalhador como apto - uma possibilidade que, antes, só se abria às inspecções realizadas pela iniciativa da Segurança Social.
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Jornal de Notícias

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