Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

23 abril 2006

Apoio Judiciário: Boas Novas?

O jornal “Correio da Manhã” dá conta das prováveis alterações ao regime do apoio judiciário que se prevêem ainda para este ano.

A mais notável mudança é a possibilidade de “acesso gratuito aos tribunais a membros de agregados familiares que ganham até 308,72 euros mensais líquidos. Neste momento, a fasquia está nos 77,18 euros, valor que impede uma percentagem elevada de cidadãos com fracos rendimentos de beneficiar da protecção jurídica do Estado. Em termos percentuais, o aumento é de 300 por cento.”

Quanto ao pagamento dos advogados oficiosos também há novidades. O sistema vai ser centralizado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que será possível determinar o montante que cada defensor recebeu e quais os advogados que receberam mais.

(…)Para este ano estão orçamentados 28,4 milhões.

De salientar ainda a nova forma de recrutamento dos defensores oficiosos que vão passar a ser seleccionados pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pelo Ministério da Justiça. O modelo será alvo de regulamentação posterior, abrindo-se a possibilidade de os advogados serem nomeados para lotes ou pacotes de processos e para diligências avulsas. Esta selecção pode vir a realizar-se através de concurso.

Para os profissionais forenses que não cumprirem as regras serão instituídas sanções que podem incluir a exclusão do sistema de acesso ao Direito, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em causa.

Até agora, todos os advogados estão estatutariamente obrigados à defesa oficiosa, dispondo a sua Ordem profissional de uma espécie de lista com nomes de voluntários.

Com a escolha dos defensores para lotes definidos de processos, a nomeação poderá efectuar-se de forma automática. Logo que a Segurança Social decida pela necessidade de um advogado para determinada pessoa, o sistema preencherá essa lugar.”

http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=199288&idselect=10&idCanal=10&p=94