Apoio Judiciário: Boas Novas?
O jornal “Correio da Manhã” dá conta das prováveis alterações ao regime do apoio judiciário que se prevêem ainda para este ano.
A mais notável mudança é a possibilidade de “acesso gratuito aos tribunais a membros de agregados familiares que ganham até 308,72 euros mensais líquidos. Neste momento, a fasquia está nos 77,18 euros, valor que impede uma percentagem elevada de cidadãos com fracos rendimentos de beneficiar da protecção jurídica do Estado. Em termos percentuais, o aumento é de 300 por cento.”
“Quanto ao pagamento dos advogados oficiosos também há novidades. O sistema vai ser centralizado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que será possível determinar o montante que cada defensor recebeu e quais os advogados que receberam mais.
(…)Para este ano estão orçamentados 28,4 milhões.
De salientar ainda a nova forma de recrutamento dos defensores oficiosos que vão passar a ser seleccionados pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pelo Ministério da Justiça. O modelo será alvo de regulamentação posterior, abrindo-se a possibilidade de os advogados serem nomeados para lotes ou pacotes de processos e para diligências avulsas. Esta selecção pode vir a realizar-se através de concurso.
Para os profissionais forenses que não cumprirem as regras serão instituídas sanções que podem incluir a exclusão do sistema de acesso ao Direito, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em causa.
Até agora, todos os advogados estão estatutariamente obrigados à defesa oficiosa, dispondo a sua Ordem profissional de uma espécie de lista com nomes de voluntários.
Com a escolha dos defensores para lotes definidos de processos, a nomeação poderá efectuar-se de forma automática. Logo que a Segurança Social decida pela necessidade de um advogado para determinada pessoa, o sistema preencherá essa lugar.”
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=199288&idselect=10&idCanal=10&p=94
A mais notável mudança é a possibilidade de “acesso gratuito aos tribunais a membros de agregados familiares que ganham até 308,72 euros mensais líquidos. Neste momento, a fasquia está nos 77,18 euros, valor que impede uma percentagem elevada de cidadãos com fracos rendimentos de beneficiar da protecção jurídica do Estado. Em termos percentuais, o aumento é de 300 por cento.”
“Quanto ao pagamento dos advogados oficiosos também há novidades. O sistema vai ser centralizado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que será possível determinar o montante que cada defensor recebeu e quais os advogados que receberam mais.
(…)Para este ano estão orçamentados 28,4 milhões.
De salientar ainda a nova forma de recrutamento dos defensores oficiosos que vão passar a ser seleccionados pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pelo Ministério da Justiça. O modelo será alvo de regulamentação posterior, abrindo-se a possibilidade de os advogados serem nomeados para lotes ou pacotes de processos e para diligências avulsas. Esta selecção pode vir a realizar-se através de concurso.
Para os profissionais forenses que não cumprirem as regras serão instituídas sanções que podem incluir a exclusão do sistema de acesso ao Direito, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em causa.
Até agora, todos os advogados estão estatutariamente obrigados à defesa oficiosa, dispondo a sua Ordem profissional de uma espécie de lista com nomes de voluntários.
Com a escolha dos defensores para lotes definidos de processos, a nomeação poderá efectuar-se de forma automática. Logo que a Segurança Social decida pela necessidade de um advogado para determinada pessoa, o sistema preencherá essa lugar.”
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=199288&idselect=10&idCanal=10&p=94
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