Defensor Oficioso

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23 abril 2006

Pérola I - Um tiro onde?...Impossível!


Na jurisprudência portuguesa existem pérolas que deveriam ser objecto de compilação para mais tarde recordar.

Com a devida vénia, vou transcrever extractos de uma dessas pérolas, que pode ser totalmente apreciada através da leitura do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, pagina 142 e seguintes.

O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque “durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos”. “Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física”.
O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação “porque inexiste crime de ameaças (…) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime”.

O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.“Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio – talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível?

Parece-nos evidente que não.”“Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem?”“Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia.

Assim, quer atribuindo a alguém o facto de “ter cornos” ou de alguém “os andar a pôr a outrem” ou simplesmente de se “ser como” (…) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista”.“Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão “dar um tiro nos cornos” ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como “levar nos cornos”, referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano.

Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»”. “Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (…) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital”.