Pérola II - Na coutada do macho ibérico!
Na sequência do post sobre as nossas pérolas jurisprudências, denominado "Um tiro onde?...Impossível!", é com a devida vénia que publico mais uma pérola jurisprudencial, senão a mais famosa.
Em 18-10-1989, um acórdão do STJ veio confirmar a condenação de quatro anos de prisão de um arguido por violação e sequestro de duas jugoslavas.
Na justificação da medida da pena, ficou célebre a seguinte passagem: "Se é certo que se trata de crimes repugnantes que não têm qualquer justificação, a verdade é que, no caso em concreto, as duas ofendidas muito contribuiram para a sua realização. As duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado "Macho Ibérico".
Em 18-10-1989, um acórdão do STJ veio confirmar a condenação de quatro anos de prisão de um arguido por violação e sequestro de duas jugoslavas.
Na justificação da medida da pena, ficou célebre a seguinte passagem: "Se é certo que se trata de crimes repugnantes que não têm qualquer justificação, a verdade é que, no caso em concreto, as duas ofendidas muito contribuiram para a sua realização. As duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado "Macho Ibérico".
( in BMJ n.º 390, Ano 1989, pág. 160 ou in
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