Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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26 abril 2006

Pérola IV - O Famoso Acórdão dos Maus Tratos a Menores


Esta pérola é objecto de publicação no "Defensor Oficioso" não pela circunstância de apresentar uma apreciação "subversiva" de determinados valores fundamentais ou comportamentos ilícitos na nossa sociedade, mas pelo tratamento subversivo dado a este acórdão pela comunicação social, resultado de uma má interpretação do(a) jornalista, que deu origem a uma autêntica bola de neve mediática, que desabou, de novo, em cima da justiça!

Dois pontos que devem ser salientados:

1- O acórdão supra referido veio confirmar a decisão do Tribunal de Primeira Instância, que condenou a funcionária (não responsável) da instituição em causa, na pena de dezoito meses de prisão, suspensa por um ano, pela prática de um crime de maus tratos.

2- Foi na análise do tipo de crime e não na apreciação dos factos concretos que é dito o seguinte:
Os «castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos, devendo, no entanto, ter-se consciência de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».

Para uma melhor apreciação, deixo-vos o acórdão:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b3cde591793c8b18025714d002b118c?OpenDocument
e a notícia original:

1 Comments:

Blogger Sub-Lodo said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

4/27/2006 2:56 da tarde  

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