"A Reforma do Arrendamento Urbano na Transmissão dos Arrendamentos Não Habitacionais"

"A necessidade da reforma do arrendamento urbano, agora levada a efeito, a nosso ver, era imperiosa e fazia-se, fundamentalmente, sentir em relação aos arrendamentos para o exercício do comércio, indústria e profissão liberal.
Com efeito, enquanto os arrendamentos habitacionais caducavam com a morte do inquilino, sendo, apenas, legalmente, permitida uma transmissão, os arrendamentos para o exercício do comércio, indústria e profissão liberal não caducavam com a morte do inquilino, transmitindo-se para os seus herdeiros, como um activo da herança, não existindo qualquer limite ao número de transmissões.
Por outro lado, se a única transmissão permitida nos primeiros era, em geral, acompanhada de actualização da renda por aplicação do regime da renda condicionada, já nos segundos a transmissão operava-se com manutenção do mesmo valor da renda(...).
continua in
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