Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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31 julho 2006

Arguidos passam a conhecer factos antes do interrogatório

O projecto do novo Código do Processo Penal restringe o Segredo de Justiça e prevê que os arguidos conheçam os factos que lhe são imputados antes do interrogatório, cujo tempo máximo seguido será de quatro horas.

O projecto de Revisão do Código do Processo Penal, da responsabilidade da Unidade de Missão para a Reforma Penal, foi ontem divulgado e abrange 181 artigos e um conjunto de matérias que inclui os sujeitos, actos, meios de prova, medidas de coacção, inquérito, instrução, julgamento, recursos e execução de penas.

Entre as alterações propostas destaca-se o direito dos arguidos terem acesso aos factos de que são acusados antes do primeiro interrogatório judicial. “O arguido é obrigatoriamente informado dos factos e dos meios de prova cuja revelação não puser em causa a investigação, a descoberta da verdade ou direitos fundamentais de outras pessoas, antes de ser interrogado”, explicou o coordenador da Unidade de Missão, Rui Pereira.
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