ESPAÇO OFICIOSO
A Portaria nº 657-A/2006 de 29 de Junho aprovou o novo Regulamento do Registo Comercial. No entanto, as disposições do Regulamento do Registo Comercial de 1989 (Portaria nº 883/89, de 13.10), continuam a aplicar-se em tudo o que respeite a livros, fichas e verbetes, até à informatização do registo.
Procedeu a uma profunda alteração do Código do Registo Comercial, designadamente, com a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo comercial, a redução do número de actos sujeitos a registo, a consagração de um novo regime de registo por depósito de documentos, a criação de condições para a plena utilização dos sistemas informáticos e a reformulação de actos e procedimentos internos.
ver texto da lei in
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