Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

30 junho 2006

ESPAÇO OFICIOSO

IVA - Regulamento (CE) n.º 1777/2005 do Conselho
A aplicação do diploma não está dependente de qualquer acto de transposição.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) tem a sua matriz na Directiva 77/388/CE, do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (6.ª Directiva), cuja aplicação suscita inúmeras questões interpretativas por parte dos 25 Estados-membro e das instâncias comunitárias.(...)

Ora, o primeiro fruto de tal dispositivo é precisamente o Regulamento n.º 1777/2005 do Conselho, o qual, clarifica alguns aspectos de aplicação da Directiva, dos quais salientamos os seguintes:

Serviços de tradução, direitos televisivos, solicitação de pedidos de reembolso de IVA

A regra geral de localização das prestações de serviços quando efectuadas entre sujeitos passivos sedeados em Estados diferentes, define a tributação no Estado da sede, estabelecimento estável ou domicílio do fornecedor dos serviços (tributação na origem).(...)

Neste contexto o presente regulamento vem esclarecer que os serviços de tradução, direitos televisivos e pedido de reembolso de IVA são abrangidos pela regra de tributação no destino.

Meios de transporte

Os serviços de locação de meios de transporte são tributados no país do adquirente.

Serviços de formação

Clarifica que os serviços de formação ou reciclagem profissional abrangem a formação directamente relacionada com um sector ou uma profissão, assim como qualquer formação ministrada tendo em vista a aquisição ou a actualização de conhecimentos para fins profissionais, independentemente da duração da mesma. De notar que a aplicação da presente isenção depende, de acordo com a Lei interna, de reconhecimento por parte da entidade estadual competente.

Serviços electrónicos

No que concerne aos serviços prestados por via electrónica, enumera quais os serviços que se integram no respectivo conceito.OpçõesDispõe que a venda de uma opção é uma prestação de serviços para efeitos do IVA, a qual é distinta das operações subjacentes aos serviços a que diz respeito.

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento, cuja aplicação não está dependente de qualquer acto de transposição para o Direito interno, assume-se assim como um fiel orientador na interpretação das normas da Sexta Directiva e por inerência do Código do IVA, procurando estabelecer critérios uniformes de interpretação.A entrada em vigor do mesmo ocorrerá a 1 de Julho de 2006.

leitura recomendada do texto na integra in