Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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02 julho 2006

Providências cautelares politizam os tribunais

Interpor providências cautelares para impugnar decisões do Governo e das autarquias está a tornar-se moda. Estão a invadir os tribunais, diz o presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), havendo o sério risco de se estar a violar o princípio da separação de poderes, avisa o constitucionalista Paulo Rangel, e o perigo de se politizar a justiça, alerta a jurista Adelaide Menezes Leitão.

Em causa está a entrada em vigor do novo Código do Contencioso Administrativo, a 1 de Janeiro de 2004. Os portugueses, de repente, ficaram com o acesso facilitado a uma "arma" capaz de paralisar a administração pública. Ao interporem uma providência cautelar, com o objectivo de suspender a eficácia de uma decisão, obrigam os tribunais a avaliar as medidas da administração, central ou local. Em última análise, cabe aos juízes deliberar se um determinado acto político pode ou não ser executado. Uns temem o risco de um "governo de juízes". Receio por outros considerado "mera falácia". O debate está lançado.
continua in