Providências cautelares politizam os tribunais

Em causa está a entrada em vigor do novo Código do Contencioso Administrativo, a 1 de Janeiro de 2004. Os portugueses, de repente, ficaram com o acesso facilitado a uma "arma" capaz de paralisar a administração pública. Ao interporem uma providência cautelar, com o objectivo de suspender a eficácia de uma decisão, obrigam os tribunais a avaliar as medidas da administração, central ou local. Em última análise, cabe aos juízes deliberar se um determinado acto político pode ou não ser executado. Uns temem o risco de um "governo de juízes". Receio por outros considerado "mera falácia". O debate está lançado.
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