Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

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31 julho 2006

Mensagem do Bastonário

Caros e Caros Colegas,

A Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) concluiu o projecto de revisão do Código de Processo Penal.

A Ordem dos Advogados participou activamente nos trabalhos da UMRP e congratula-se de, por proposta sua, ter visto consagrada uma solução que representa um reforço significativo dos direitos dos cidadãos e uma afirmação clara do reconhecimento da advocacia como elemento absolutamente indispensável para a defesa e exercício desses direitos.

Refiro-me ao facto de todo o cidadão, arguido, vítima, assistente ou testemunha, poder, querendo, fazer-se acompanhar de advogado. Esta é uma conquista de enorme significado e um enorme passo em frente no implemento da qualidade do estado de direito.

Propõe-se, também, que todas as declarações de arguidos detidos ou presos só possam ser obtidas com a presença obrigatória do advogado.

São reduzidos os prazos de prisão preventiva, bem como o seu âmbito de aplicação, restringe-se o segredo de justiça, aumenta-se o prazo para apresentação do recurso de 15 para 20 dias, aos quais se aditarão mais 10, caso haja impugnação da matéria de facto.

Estas e muitas outras são propostas de alteração que correspondem, em maior ou menor grau, a propósitos defendidos pela Ordem dos Advogados, em prol de um processo penal com efectivas garantias. Por elas nos continuaremos a bater até à sua consagração legal.

E porque hoje é dia 31 de Julho, aproveito a ocasião para desejar a todos vós, Caras e Caros Colegas, umas excelentes férias.

Um abraço,

Rogério Alves