Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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07 julho 2006

O fim da reclamação graciosa?


O Governo quer alterar o Código de Procedimento e Processo Tributário visando o levantamento do sigilo bancário, de forma automática e sem necessidade de autorização judicial, em caso de apresentação de reclamação graciosa, sob o pretexto da “averiguação plena dos factos alegados pelo contribuinte”. Neste sentido foi aprovada no Conselho de Ministros de 6 de Julho uma proposta de Lei que altera o Código (CPPT) no que respeita ao acesso a elementos protegidos pelo sigilo bancário para instrução de reclamação graciosa.

É o seguinte o teor do comunicado do Conselho de Ministros:

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de Julho de 2006

I. O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou as iniciativas seguintes:
(…)
4. Proposta de Lei que altera o Código (CPPT) no que respeita ao acesso a elementos protegidos pelo sigilo bancário para instrução de reclamação graciosa Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa a simplificação do acesso da administração fiscal à informação bancária com relevância fiscal e surge na sequência das conclusões do Relatório sobre o Combate à Evasão e Fraude Fiscais. Assim, este diploma vem conferir ao órgão instrutor de uma reclamação graciosa a faculdade da averiguação plena dos factos alegados pelo contribuinte em sede de reclamação graciosa, designadamente mediante o acesso aos elementos pertinentes protegidos pelo sigilo bancário, de modo a que se obtenha a mais completa verdade dos factos.
ler in
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=47351