Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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07 julho 2006

Benefícios à CGD declarados ilegais

A Comissão Europeia declarou ontem ilegal a decisão do Estado português de isentar do pagamento de IRC as mais-valias obtidas pela CGD na venda da posição que detinha no banco brasileiro Itaú. Em consequência, o órgão executivo da UE intima formalmente Portugal a revogar a base legal que fundamentara a sua decisão e exige que recupere o montante em causa.

Se Portugal não acatar as instruções será julgado no Tribunal de Justiça da União Europeia por incumprimento das regras comunitárias sobre concorrência desleal no espaço europeu sem fronteiras.A Comissão estima que o auxílio concedido à Caixa Geral de Depósitos (CGD) constitui um exemplo de distorção da concorrência favorecendo indevidamente uma empresa pública em detrimento de privados.
continua in