Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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20 julho 2006

Prisão preventiva só para crimes puníveis com mais de cinco anos

O novo Código de Processo Penal vai restringir a possibilidade de aplicar a prisão preventiva. Actualmente, esta medida de coacção é admissível quando em causa estão crimes puníveis com mais de três anos de prisão. Mas, após a aprovação da proposta que está a ser ultimada pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, aquela medida só é aplicável se a moldura penal do crime prever mais de cinco anos de cadeia. Em paralelo, o prazo máximo de prisão preventiva vai baixar de quatro anos e nove meses para três anos e quatro meses.

Estas e outras novidades foram ontem avançadas em primeira mão por Germano Marques da Silva, numa conferência em Gondomar.Munido do texto que está a ser preparado pelo grupo de juristas coordenado por Rui Pereira, o responsável pela reforma, em 1998, do processo penal ainda em vigor adiantou ainda que, nas intercepções telefónicas, vai ficar consagrado expressamente que, além do suspeito, podem ser escutados terceiros sobre quem haja "fundadas razões" para acreditar que transmitam ou recebam comunicações referentes ao suspeito. Isto, além da própria vítima de crimes, o que constitui outra inovação.
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http://jn.sapo.pt/2006/07/20/primeiro_plano/prisao_preventiva_para_crimes_punive.html