Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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03 julho 2006

Provedor de Justiça leva CP a anular taxa de revalidação de bilhetes

A CP - Caminhos de Ferro Portugueses vai deixar de cobrar taxa de revalidação dos bilhetes nos casos em que a perda de ligações entre comboios seja por motivos alheios aos clientes, anunciou a Provedoria de Justiça.

A decisão da CP surge após um processo instituído pela Provedoria de Justiça que teve origem na reclamação de uma utente, que se queixou de que um atraso de 40 minutos no trajecto entre a Régua e o Porto originou que ela e os seus familiares perdessem a ligação ao comboio Alfa.

Por causa deste imprevisto, a CP exigiu-lhes um pagamento adicional ou sobretaxa de 6,5 euros por pessoa para prosseguirem a viagem num outro comboio Alfa. Na altura a CP alegou que o atraso do comboio se deveu a uma avaria da unidade motora e que, ao não utilizar o comboio inicialmente previsto e para o qual tinha reserva de lugar, a reclamante teve que revalidar o bilhete e fazer uma nova reserva, operações a que correspondem as taxas cobradas.

O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, considerou que a CP deveria alterar esse procedimento "visto que os passageiros não podem ser penalizados por factos que lhes são alheios e que não procedem de sua culpa".
continua in