Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

Nome:
Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

18 julho 2006

Recusar pagar coima na CP não é crime

O caso de B. é real. Chegou recentemente ao Tribunal da Relação do Porto por via da insistência do Ministério Público de Espinho. A 27 de Janeiro de 2004, B. viajou de comboio do Porto para o Entroncamento sem bilhete. Foi apanhado em Espinho por um revisor, que resolveu aplicar-lhe uma multa de 60 euros. Que não pagou naquele momento - nem nos oito dias dados pela CP.

O "borlista" manteve-se indiferente, deixou andar o caso, até que um procurador do Ministério Público o acusou do crime de burla para obtenção de serviço, punível com até seis meses de prisão. Mas o juiz de instrução recusou levá-lo a julgamento. Argumentou que a acusação de não ter pago os 60 euros, com multa incluída, não é crime. Porque a dívida que deu origem ao crime de burla corresponde apenas ao preço do bilhete (que não foi pago) e não ao acréscimo aplicado por ter sido apanhado por um revisor da CP.
continua in
http://jn.sapo.pt/2006/07/18/nacional/recusar_pagar_coima_cp_e_crime.html

Ler texto do acórdão in
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/4292eab76818a2d5802571a20039a924