Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

17 julho 2006

ESPAÇO OFICIOSO


Da leitura da "Dinheiro & Direitos" deste mês de Julho encontrei um "Caso vivido" que assume alguma relevância, nomeadamente se aplicado com as devidas alterações ao caso do atraso da recepção do selo do carro.

Vermelho à carta verde

Para renovar o seguro automóvel, o nosso leitor E.P., de Aveiro, fez uma transferência bancária no último dia de validade da apólice. Dois dias depois, foi mandado parar por um agente da polícia, que o multou por não ter consigo a carta verde do seguro. E.P. pergunta-nos se o agente agiu bem, já que era impossível apresentar um documento que ainda não lhe tinha sido enviado pela seguradora.

D&d responde

Apesar de, à letra da lei, o agente ter agido bem, pois multou-o por não ter apresentado um documento obrigatório, actuou com excesso de zelo. Se a lei permite que o seguro seja pago no último dia de validade e por transferência bancária, é natural que milhares de portugueses conduzam sem a carta verde. Isto porque, depois de receberem o pagamento, as companhias demoram sempre alguns dias a processá-la e a enviá-la para casa dos clientes.

Não é, pois, correcto que os segurados sejam penalizados por um "atraso" que não é da sua responsabilidade. Agora, este leitor tem oito dias a contar da data em que foi autuado para apresentar a carta verde na esquadra. Se não o fizer, é acusado de não ter o seguro em dia, arriscando-se a uma coima bastante elevada: entre 500 e 2500 euros.

Em casos semelhantes ao deste leitor, depois de pagar o seguro e enquanto não recebe a carta verde, viaje sempre com o aviso de pagamento, o comprovativo da transferência e a carta verde antiga no porta-luvas. Se, mesmo assim, um agente insistir em autuá-lo, faça um depósito de valor igual ao mínimo da coima. De seguida, no prazo de 15 dias úteis, envie uma carta ao Director-Geral de Viação, expondo os seus argumentos. Se possível, apresente também testemunhas.
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