Contratos de crédito à habitação têm regras e quem vigia a sua legalidade
Os contratos de crédito à habitação têm regras que protegem os direitos básicos dos consumidores. No campo da legalidade, estes contratos devem obedecer ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, consagrado no decreto-lei 220/95, que transpõe para o direito português a Directiva 13/93 sobre a mesma matéria. Esta legislação pretende estabelecer regras orientadoras que visam proteger o consumidor e evitar desequilíbrios significativos em seu detrimento, como as cláusulas que não tenham sido objecto de negociação individual.
Por outro lado, a prática bancária obedece igualmente às regras da concorrência, não podendo incorrer em actos que limitem a escolha do cliente ou impeçam a livre mudança de banco. A actuação concertada da banca, muitas vezes apontada mas dificilmente provada, é outra das práticas que poderão impedir a livre escolha dos consumidores.
continua in
http://dn.sapo.pt/2006/08/16/economia/contratos_credito_a_habitacao_regras.html
Por outro lado, a prática bancária obedece igualmente às regras da concorrência, não podendo incorrer em actos que limitem a escolha do cliente ou impeçam a livre mudança de banco. A actuação concertada da banca, muitas vezes apontada mas dificilmente provada, é outra das práticas que poderão impedir a livre escolha dos consumidores.
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