Conversas gravadas no seguro automóvel

Segundo apurou o Correio da Manhã, em causa está o cumprimento de prazos muito apertados, definidos naquele diploma e que, em princípio, inviabilizam o contacto com os segurados ou intervenientes no acidente através de carta. Assim, por exemplo, a lei impõe que o primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com terceiro lesado, deve ser feito no prazo de dois dias úteis, marcando as peritagens que devam ter lugar.
Fonte do sector afirmou ao CM “que este tipo de prazos torna impraticável o recurso a cartas, o que implica que a maioria dos contactos tenha de ser realizado via telefone”.
Com a instalação de material de gravação, as seguradoras defendem-se contra a possibilidade de serem acusadas de não cumprirem os prazos definidos por lei.
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