Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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24 novembro 2006

Juízes não julgam álcool

A PSP do Calvário, em Lisboa, deteve ontem de madrugada 30 condutores por excesso de álcool, mas nenhum foi a julgamento sumário por causa da directiva da Direcção-Geral de Viação – que estabelece uma margem de erro nos balões.

A lei diz que todos os condutores que acusem uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l incorrem numa contra-ordenação grave, 0,8 g/l equivale a uma muito grave e a partir de 1,2 g/l é crime.

Em Junho, o Instituto Português da Qualidade informou a Direcção-Geral de Viação (DGV) que os alcoolímetros não eram fiáveis e que era necessário introduzir uma margem de erro para apurar a verdadeira taxa de alcoolemia no sangue dos condutores.

A DGV emitiu uma tabela, pela qual a GNR e a PSP ainda se regem, e agora só é multado quem apresentar taxa igual ou superior a 0,57 g/l; é considerada uma contra-ordenação muito grave a partir de 0,87 e só é crime quem acusar 1,3 ou mais.

No entanto, há juízes que não consideram este acerto uma prova válida e recusam julgar os condutores, deixando o processo seguir para inquérito.

Segundo António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, “os juízes são independentes para tomar decisões de acordo com a lei”. Um julgamento sumário, como no caso da condução com álcool, ocorre sempre que há flagrante delito e existe uma prova fiável. “Em termos teóricos, um juiz pode considerar que um erro nos alcoolímetros não torna a prova fiável e que deve ser feito um inquérito para apurar a verdadeira taxa de alcoolemia do condutor.”
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Correio da Manhã