Recrutamento e Formação dos Juízes: o Debate, a Qualidade e os Alinhamentos à Organização Judiciária
Intervenção do Vice-Presidente da ASJP no IV Encontro do CSM
A. O debate e os impulsos de reforma
1. Permitam-me que inicie esta intervenção por tentar identificar os contextos do debate que há longos anos tece a questão do recrutamento e da formação dos magistrados.
A controvérsia, quase crise, surgiu com a alteração de 1998 à Lei do CEJ. Até aí o debate corria pelo lado das interrogações sobre o "como fazer", para romper tendências para cristalização. Não se pedia alteração no paradigma. Depois, centrou-se na contestação às disfunções nela identificadas e que tinham a ver, essencialmente, com o ciclo da formação inicial nos tribunais, agora orientado para a opção de magistratura, passando os auditores a repartirem-se entre formadores juízes e formadores do MºPº, criando a desconfiança e a desmotivação nos juízes formadores.
O Ministério da Justiça acabou por encomendar investigação ao Observatório Permanente da Justiça, concluída em 2001 com várias propostas.
Em 2002, o CSM pronunciou-se pela urgente necessidade de alterar o sistema de recrutamento e formação de juízes para o adaptar, ao menos, às necessidades de gestão, identificando factores de ineficácia e quebra de qualidade. O que incentivou, em 2003, o Ministério da Justiça a constituir uma comissão, com representantes do CSM, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Procurador-Geral da República e o director do CEJ, a qual, ao tempo do XV Governo Constitucional, elaborou a proposta de alteração à Lei do CEJ que reuniu o maior consenso nas instituições judiciárias.
Como se sabe, não houve qualquer eco legislativo a estes impulsos.
O CEJ anunciou este ano a vontade de apresentar uma proposta de reforma e a Associação dos Juízes apresentou já uma, em Julho passado.
continua in
ASJP
A. O debate e os impulsos de reforma
1. Permitam-me que inicie esta intervenção por tentar identificar os contextos do debate que há longos anos tece a questão do recrutamento e da formação dos magistrados.
A controvérsia, quase crise, surgiu com a alteração de 1998 à Lei do CEJ. Até aí o debate corria pelo lado das interrogações sobre o "como fazer", para romper tendências para cristalização. Não se pedia alteração no paradigma. Depois, centrou-se na contestação às disfunções nela identificadas e que tinham a ver, essencialmente, com o ciclo da formação inicial nos tribunais, agora orientado para a opção de magistratura, passando os auditores a repartirem-se entre formadores juízes e formadores do MºPº, criando a desconfiança e a desmotivação nos juízes formadores.
O Ministério da Justiça acabou por encomendar investigação ao Observatório Permanente da Justiça, concluída em 2001 com várias propostas.
Em 2002, o CSM pronunciou-se pela urgente necessidade de alterar o sistema de recrutamento e formação de juízes para o adaptar, ao menos, às necessidades de gestão, identificando factores de ineficácia e quebra de qualidade. O que incentivou, em 2003, o Ministério da Justiça a constituir uma comissão, com representantes do CSM, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Procurador-Geral da República e o director do CEJ, a qual, ao tempo do XV Governo Constitucional, elaborou a proposta de alteração à Lei do CEJ que reuniu o maior consenso nas instituições judiciárias.
Como se sabe, não houve qualquer eco legislativo a estes impulsos.
O CEJ anunciou este ano a vontade de apresentar uma proposta de reforma e a Associação dos Juízes apresentou já uma, em Julho passado.
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