Mais julgamentos fechados
A proposta de revisão do Código de Processo Penal (CPP), já aprovada em Conselho de Ministros, determina que todos os processos contra a liberdade e autodeterminação sexual, e não só aqueles em que estão em causa menores de 16 anos, decorram com exclusão de publicidade.
“Em caso de processo por crime de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual os actos processuais decorrem em regra com exclusão da publicidade”, lê-se no artigo 87 da proposta de revisão do CPP. Elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), presidida por Rui Pereira, o projecto alarga as excepções à regra da publicidade, consagrada pela Constituição – assistência do público, reprodução dos actos processuais pelos meios de comunicação e consulta dos autos. Além dos crimes sexuais, o alargamento da norma estende-se também aos crimes de tráfico de pessoas, só agora consagrado também no projecto de revisão do Código Penal.
continua in
Correio da Manhã
“Em caso de processo por crime de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual os actos processuais decorrem em regra com exclusão da publicidade”, lê-se no artigo 87 da proposta de revisão do CPP. Elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), presidida por Rui Pereira, o projecto alarga as excepções à regra da publicidade, consagrada pela Constituição – assistência do público, reprodução dos actos processuais pelos meios de comunicação e consulta dos autos. Além dos crimes sexuais, o alargamento da norma estende-se também aos crimes de tráfico de pessoas, só agora consagrado também no projecto de revisão do Código Penal.
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