Mais julgamentos fechados

“Em caso de processo por crime de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual os actos processuais decorrem em regra com exclusão da publicidade”, lê-se no artigo 87 da proposta de revisão do CPP. Elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), presidida por Rui Pereira, o projecto alarga as excepções à regra da publicidade, consagrada pela Constituição – assistência do público, reprodução dos actos processuais pelos meios de comunicação e consulta dos autos. Além dos crimes sexuais, o alargamento da norma estende-se também aos crimes de tráfico de pessoas, só agora consagrado também no projecto de revisão do Código Penal.
continua in
Correio da Manhã
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