Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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09 dezembro 2006

Mais julgamentos fechados

A proposta de revisão do Código de Processo Penal (CPP), já aprovada em Conselho de Ministros, determina que todos os processos contra a liberdade e autodeterminação sexual, e não só aqueles em que estão em causa menores de 16 anos, decorram com exclusão de publicidade.

“Em caso de processo por crime de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual os actos processuais decorrem em regra com exclusão da publicidade”, lê-se no artigo 87 da proposta de revisão do CPP. Elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), presidida por Rui Pereira, o projecto alarga as excepções à regra da publicidade, consagrada pela Constituição – assistência do público, reprodução dos actos processuais pelos meios de comunicação e consulta dos autos. Além dos crimes sexuais, o alargamento da norma estende-se também aos crimes de tráfico de pessoas, só agora consagrado também no projecto de revisão do Código Penal.
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Correio da Manhã