Parecer sobre o Regulamento de Custas Processuais
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I. ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
As alterações ao Código de Processo Civil não são sensíveis, podendo dizer-se que as mesmas têm natureza pontual e se destinam a adequar o aí preceituado às modificações consagradas no Regulamento das Custas Processuais que irá substituir o Código das Custas Judiciais.
O projecto introduz alterações à redacção dos artigos 446.º, 447.º, 448.º, 449.º, 450.º, 451.º, 452.º, 453.º, 454.º, 455.º, 456.º, 457.º, 458.º e 459.º do Código de Processo Civil e aditou cinco novos artigos a que foi dada a numeração 446.º A, 447.º A, 447.º B, 447.º C e 447.º D.
ARTIGOS 446.º, 446.º-A e 447.º-A RELATIVOS AOS PRINCÍPIOS GERAIS EM MATÉRIA DE CUSTAS E À DEFINIÇÃO DE ALGUMAS REGRAS ESPECIAIS RELATIVAMENTE AO LITISCONSÓRCIO E À COLIGAÇÃO E AOS ELEMENTOS INTEGRANTES DAS CUSTAS.
I. ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
As alterações ao Código de Processo Civil não são sensíveis, podendo dizer-se que as mesmas têm natureza pontual e se destinam a adequar o aí preceituado às modificações consagradas no Regulamento das Custas Processuais que irá substituir o Código das Custas Judiciais.
O projecto introduz alterações à redacção dos artigos 446.º, 447.º, 448.º, 449.º, 450.º, 451.º, 452.º, 453.º, 454.º, 455.º, 456.º, 457.º, 458.º e 459.º do Código de Processo Civil e aditou cinco novos artigos a que foi dada a numeração 446.º A, 447.º A, 447.º B, 447.º C e 447.º D.
ARTIGOS 446.º, 446.º-A e 447.º-A RELATIVOS AOS PRINCÍPIOS GERAIS EM MATÉRIA DE CUSTAS E À DEFINIÇÃO DE ALGUMAS REGRAS ESPECIAIS RELATIVAMENTE AO LITISCONSÓRCIO E À COLIGAÇÃO E AOS ELEMENTOS INTEGRANTES DAS CUSTAS.
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