Empresas devolvem cauções a clientes

O Decreto-Lei 195/99 estabeleceu a proibição de exigência de caução para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos, excepto nas situações de restabelecimento do serviço na sequência de interrupção decorrente de incum-primento contratual imputável ao consumidor.
Nesse mesmo diploma obrigavam-se as empresas prestadoras de serviços a restituírem os montantes em causa de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos sectores em causa.
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Correio da Manhã
Etiquetas: cauções, Consumidor
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