Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

10 janeiro 2007

ESPAÇO OFICIOSO

Declaração de Rectificação n.º 5/2007, D.R. n.º 7, Série I de 2007-01-10 - Assembleia da República - Rectifica a Resolução da Assembleia da República n.º 73/2006, de 28 de Dezembro (bandeira de hastear da Assembleia da República), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2006


Acórdão n.º 660/2006, D.R. n.º 7, Série II de 2007-01-10 - Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do artigo 32º, nº 1, da Constituição, a norma do artigo 188º, nº 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual permite a destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações, que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são considerados irrelevantes pelo juiz de instrução, sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância

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