Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

19 janeiro 2007

Novas regras para as baixas da Função Pública

O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, a versão final do Decreto-Lei que altera o actual regime de justificação da doença e respectivos meios de prova que actualmente é aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Actualmente, o trabalhador pode apresentar como justificação um atestado de qualquer médico. Pelas novas regras, passa a ter como único “meio idóneo” para justificar as faltas uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública.
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Correio da Manhã

Governo recua no regime de justificação de baixas

O Governo recuou no novo regime de justificação das baixas na função pública. A proposta inicial, aprovada a 21 de Setembro, impedia os funcionários de justificarem, com direito a subsídio, faltas ao trabalho com atestados emitidos por médicos privados, obrigando-os a recorrer ao Serviço Nacional de Saúde para esse efeito, tal como acontece na Segurança Social (que se aplica aos trabalhadores do sector privado).
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Diário de Notícias

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