Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

19 janeiro 2007

Obrigatório declarar montantes acima de 10 mil euros

O Governo aprovou novas regras para a movimentação de montantes de dinheiro líquido nas entradas e saídas do País.

Um Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-membros da União Europeia.

Com isto, o Executivo «visa intensificar as medidas de controlo e de prevenção nos movimentos de dinheiro líquido que atravessam as fronteiras externas da Comunidade Europeia ou circulem entre Portugal e os outros Estados-membros, dando execução ao disposto num regulamento comunitário e consolidando, num único diploma legal, toda a matéria que diz respeito ao controlo de dinheiro líquido na fronteira nacional».
continua in

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