Obrigatório declarar montantes acima de 10 mil euros
O Governo aprovou novas regras para a movimentação de montantes de dinheiro líquido nas entradas e saídas do País.
Um Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-membros da União Europeia.
Com isto, o Executivo «visa intensificar as medidas de controlo e de prevenção nos movimentos de dinheiro líquido que atravessam as fronteiras externas da Comunidade Europeia ou circulem entre Portugal e os outros Estados-membros, dando execução ao disposto num regulamento comunitário e consolidando, num único diploma legal, toda a matéria que diz respeito ao controlo de dinheiro líquido na fronteira nacional».
continua in
Um Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-membros da União Europeia.
Com isto, o Executivo «visa intensificar as medidas de controlo e de prevenção nos movimentos de dinheiro líquido que atravessam as fronteiras externas da Comunidade Europeia ou circulem entre Portugal e os outros Estados-membros, dando execução ao disposto num regulamento comunitário e consolidando, num único diploma legal, toda a matéria que diz respeito ao controlo de dinheiro líquido na fronteira nacional».
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Etiquetas: 10 mil euros, declaração
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