Nuns dias sequestrador, noutros bom samaritano

O parecer, conhecido na semana em que o pedido de habeas corpus (ou libertação por alegação de prisão ilegal), assinado por dez mil pessoas, deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal, considera a medida de coacção anteriormente imposta a Luís Gomes - a apresentação bissemanal - adequada. E embora frise que não está em causa, no recurso, "a materialidade imputada ao arguido nem sobretudo a sua qualificação jurídico-penal" (ou seja, o crime de sequestro agravado pelo qual foi condenado), acaba por fazer algumas alegações quanto aos factos.
continua in
Diário de Notícias
Etiquetas: Caso Esmeralda
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