Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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01 janeiro 2007

Pesca já tem normas e paga licença

A partir de hoje, os amadores da pesca no litoral e águas costeiras têm a sua actividade de lazer regulamentada e passam a pagar licença. Esta abrangia até agora apenas os pescadores das águas interiores e a lacuna na regulamentação era sentida não só pelos praticantes da arte nos tempos livres, como pelos profissionais, que apontavam abusos nas capturas e entrada de peixe em circuitos de venda paralelos. O Governo legislou sobre a matéria, através da portaria 868/2006 de 29 de Agosto. Algumas críticas consideram-na muito restritiva para os verdadeiros praticantes da pesca lúdica, nomeadamente quanto aos locais autorizados.

O exercício da pesca apeada, submarina e de embarcação está sujeito, a partir de hoje, a um regime de licenças de custo variável consoante o seu período de validade e o número de capitanias abrangidas. Para a pesca de embarcação, as autorizações podem ser obtidas para apenas um dia, mas nas restantes modalidades as licenças serão válidas por períodos mensais, anuais ou trienais. O leque de escolhas e de aquisição passa a estar disponível no sistema multibanco, mas há também a hipótese de os interessados comprarem a licença nas delegações das direcções regionais de Agricultura. Uma licença válida para a pesca apeada por um ano, em três capitanias, custa seis euros e uma trienal tem o valor de 15 euros. O valor das licenças reverte para o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
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