Só dez por cento das câmaras cobram a taxa mínima de IMI

A análise às taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - o imposto que em 2003 substituiu a Contribuição Autárquica - a cobrar em 2007 sobre os imóveis detidos em 2006, permite verificar que só uma pequena minoria das Câmaras Municipais é que utiliza o instrumento fiscal como factor de atractividade. Os dados disponíveis na página de Internet da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos (http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp) não deixam grande margem para dúvidas: apenas cerca de 10 por cento dos municípios portugueses é que cobram a taxa mínima de IMI prevista na legislação.
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