Defensor Oficioso

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29 janeiro 2007

Só dez por cento das câmaras cobram a taxa mínima de IMI

A competitividade fiscal é uma expressão que não parece fazer parte do vocabulário dos autarcas portugueses. Individados e com grandes dificuldades financeiras, quer seja ao nível das empresas, quer seja ao nível dos imóveis detidos pelos munícipes, as câmaras municipais não usam as poucas possibilidades que a legislação lhes concede para atrair empresas ou famílias para os seus concelhos.

A análise às taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - o imposto que em 2003 substituiu a Contribuição Autárquica - a cobrar em 2007 sobre os imóveis detidos em 2006, permite verificar que só uma pequena minoria das Câmaras Municipais é que utiliza o instrumento fiscal como factor de atractividade. Os dados disponíveis na página de Internet da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos (http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp) não deixam grande margem para dúvidas: apenas cerca de 10 por cento dos municípios portugueses é que cobram a taxa mínima de IMI prevista na legislação.
continua in
Público

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