Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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04 fevereiro 2007

O Direito e o Avesso

Texto do Dr. Rui Pereira

O consenso (im)possível

A pena de prisão não configura uma resposta justa, necessária e adequada para a mulher que aborta.

No debate entre adeptos do ‘sim’ e do ‘não’ à ‘despenalização da interrupção voluntária da gravidez, praticada por iniciativa da mulher, durante as primeiras dez semanas’, o conflito tem prevalecido sobre o diálogo. As teses em confronto extremaram-se. E, todavia, há questões relevantíssimas em que todos dizemos estar de acordo.

Em primeiro lugar, reconhecemos o valor da vida intra-uterina. Se assim não fosse, nem sequer poderíamos condenar o aborto praticado após a vigésima quarta semana de gravidez (quando o feto já é viável) ou imposto por políticas eugénicas ou de natalidade.
continua in

Correio da Manhã

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