O pagamento especial por conta
Depois de muita polémica, quando da sua introdução em 2001 e subsequente alteração, que agravou os valores de pagamento, o pagamento especial por conta (PEC) parece ter-se estabilizado e no mês de Março é iniciado novo ciclo de pagamentos para as empresas cujo exercício decorre no ano civil, podendo o valor máximo atingir 70 mil euros para quem venda por ano cerca de 35 milhões de euros e não tenha lucro tributável.
Para quem não esteja recordado, este PEC é devido pelas empresas que não realizam os pagamentos por conta de IRC "normais", ou seja, as que no ano anterior tenham declarado matéria colectável zero ou tão baixa que determine que esses pagamentos por conta normais sejam inferiores ao que seria o PEC.
continua in
Diário de NotíciasPara quem não esteja recordado, este PEC é devido pelas empresas que não realizam os pagamentos por conta de IRC "normais", ou seja, as que no ano anterior tenham declarado matéria colectável zero ou tão baixa que determine que esses pagamentos por conta normais sejam inferiores ao que seria o PEC.
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