Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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27 fevereiro 2007

O pagamento especial por conta

Texto do Dr. José Silva Jorge, Advogado
Depois de muita polémica, quando da sua introdução em 2001 e subsequente alteração, que agravou os valores de pagamento, o pagamento especial por conta (PEC) parece ter-se estabilizado e no mês de Março é iniciado novo ciclo de pagamentos para as empresas cujo exercício decorre no ano civil, podendo o valor máximo atingir 70 mil euros para quem venda por ano cerca de 35 milhões de euros e não tenha lucro tributável.

Para quem não esteja recordado, este PEC é devido pelas empresas que não realizam os pagamentos por conta de IRC "normais", ou seja, as que no ano anterior tenham declarado matéria colectável zero ou tão baixa que determine que esses pagamentos por conta normais sejam inferiores ao que seria o PEC.
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Diário de Notícias

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