Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

25 fevereiro 2007

O Direito e o Avesso

Texto do Dr. Rui Pereira, Professor de Direito e presidente do OSCOT

O agente encoberto

Os serviços de informações servem para defender o Estado de Direito e devem dispor dos meios necessários para o efeito.

Foi publicada, no dia 19, uma nova lei orgânica dos serviços de informações. Talvez o n.º 1 do artigo 12.º seja a mais relevante das normas que a compõem: “Por motivos de conveniência de serviço e de segurança, aos funcionários e agentes do SIED e do SIS, a exercer funções em departamentos operacionais, podem ser codificadas as respectivas identidade e categoria e pode prever-se a emissão de documentos legais de identidade alternativa ”

Esta norma permite, de modo implícito, que os serviços de informações pratiquem “acções encobertas” para prosseguirem as suas finalidades. Ora, tal disposição rompe com a nossa tradição recente que, desde 1984, se orientou para uma definição negativa de competências. O legislador tem proclamado que os serviços não podem violar direitos nem dedicar-se à investigação criminal, mas não costuma definir, pela positiva, as suas capacidades de actuação.
continua in

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