Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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Localização: Coimbra, Portugal

CONTACTO OFICIOSO

26 março 2007

Espaço Oficioso


Decreto-Lei n.º 69/2007, D.R. n.º 60, Série I de 2007-03-26 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de Julho, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2005/81/CE, da Comissão, de 28 de Novembro, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas

Decreto-Lei n.º 70/2007, D.R. n.º 60, Série I de 2007-03-26 - Ministério da Economia e da InovaçãoRegula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico

Portaria n.º 321-A/2007, D.R. n.º 60, Série I, Suplemento de 2007-03-26 - Ministério das Finanças e da Administração Pública - Cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro

Portaria n.º 321-B/2007, D.R. n.º 60, Série I, Suplemento de 2007-03-26 - Ministério da Economia e da Inovação - Aprova o modelo da comunicação da abertura ao público de empreendimentos turísticos

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