Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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25 março 2007

O Direito e o Avesso

Texto do Dr. Rui Pereira, Professor de Direito e presidente do OSCOT
A negligência

O dono de um cão que não toma precauções para evitar que ele ataque uma pessoa comete um crime negligente.

Quatro cães rottweiler – raça considerada perigosa, trate-se ou não de exemplares puros – atacaram e mataram uma mulher que caminhava sozinha pela Várzea de Sintra. Por trágica ironia, a vítima, uma imigrante ucraniana de 59 anos, tentava regularizar a sua permanência no nosso país. Possivelmente, o seu sofrimento só encontra paralelo no das pessoas que eram expostas às feras no circo romano.

É claro que os animais não incorrem em responsabilidade jurídica, seja ela penal, civil ou administrativa. Apenas se discute se têm direitos, uma vez que são capazes de sentir prazer e dor e alguns assumem, em certo sentido, ‘projectos de vida’. Por isso, filósofos como Tom Regan, nos EUA, ou Ursula Wolf, na Alemanha, vêm criticando, desde há quarenta anos, a visão antropocêntrica que concebe os animais como simples ‘coisas alheias’. E, muito antes, já Francisco de Assis pregara o amor pelos animais.

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