Comunicado do Conselho Geral
A Loja Jurídica, cuja abertura foi amplamente noticiada nos meios de comunicação social, não foi precedida de qualquer pedido de consulta à Ordem dos Advogados.
Entende o Conselho Geral que a este projecto de Loja Jurídica são aplicáveis, mutatis mutandis, as conclusões do Parecer sobre Afixação de Sinal Distintivo de Escritório e de Tabela de Honorários, hoje aprovado em reunião plenária do Conselho Geral, e que são as seguintes:
I. O exercício da Advocacia rege-se pelo princípio da dignidade da profissão, o qual rejeita estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão;
continua in
OAEntende o Conselho Geral que a este projecto de Loja Jurídica são aplicáveis, mutatis mutandis, as conclusões do Parecer sobre Afixação de Sinal Distintivo de Escritório e de Tabela de Honorários, hoje aprovado em reunião plenária do Conselho Geral, e que são as seguintes:
I. O exercício da Advocacia rege-se pelo princípio da dignidade da profissão, o qual rejeita estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão;
continua in
Etiquetas: Loja Jurídica, OA
1 Comments:
O exercício da Advocacia rege-se pelo princípio da dignidade da profissão, o qual rejeita estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão;
Pois.. e todos se elembram disto.
Disto e de outras coisas??
Enviar um comentário
<< Home