Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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CONTACTO OFICIOSO

23 abril 2007

Comunicado do Conselho Geral

A Loja Jurídica, cuja abertura foi amplamente noticiada nos meios de comunicação social, não foi precedida de qualquer pedido de consulta à Ordem dos Advogados.

Entende o Conselho Geral que a este projecto de Loja Jurídica são aplicáveis, mutatis mutandis, as conclusões do Parecer sobre Afixação de Sinal Distintivo de Escritório e de Tabela de Honorários, hoje aprovado em reunião plenária do Conselho Geral, e que são as seguintes:

I. O exercício da Advocacia rege-se pelo princípio da dignidade da profissão, o qual rejeita estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão;
continua in
OA

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1 Comments:

Blogger Cleopatra said...

O exercício da Advocacia rege-se pelo princípio da dignidade da profissão, o qual rejeita estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão;


Pois.. e todos se elembram disto.

Disto e de outras coisas??

4/28/2007 8:49 da manhã  

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