Formar condutores infractores é mecanismo pouco utilizado
Obrigar condutores infractores a frequentar acções de formação, substituindo a sanção acessória de inibição de conduzir, é uma possibilidade legal que, na prática, pouco tem sido adoptada. Os números mostram que essa decisão, por via administrativa ou judicial, é pouco tomada no universo total de sanções (ver infografia). Tanto é assim que a extinta Direcção-Geral de Viação (substituída pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) nunca promoveu directamente acções de reabilitação e a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) é a única entidade reconhecida para o efeito.
Desde que o novo Código da Estrada entrou em vigor, a 26 de Março de 2005, o número máximo mensal de condutores obrigados, em todo o país, a frequentar cursos de reabilitação ficou-se pelos 49, logo em Setembro desse mesmo ano. A estatística oficial revela, ao longo de 2006, quebras sucessivas (não constando dados actualizados dos últimos meses por não haver ainda, em muitos processos, decisão).
continua in
Jornal de NotíciasDesde que o novo Código da Estrada entrou em vigor, a 26 de Março de 2005, o número máximo mensal de condutores obrigados, em todo o país, a frequentar cursos de reabilitação ficou-se pelos 49, logo em Setembro desse mesmo ano. A estatística oficial revela, ao longo de 2006, quebras sucessivas (não constando dados actualizados dos últimos meses por não haver ainda, em muitos processos, decisão).
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Etiquetas: condutores, formação
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