Criminalização na Europa da incitação ao racismo

A decisão-quadro acordada ainda não é definitiva, pois alguns países apresentaram reservas parlamentares. Uma vez adoptada, os Estados têm dois anos para a implementar, mas, no caso de Portugal, não obriga a qualquer alteração legislativa.
Alberto Costa comentou que o compromisso assenta em “obrigações para os Estados no sentido de criar crimes que combatam atitudes e comportamentos da maior perigosidade social” contra as pessoas por motivos racistas ou xenófobos.
continua in
Etiquetas: racismo, União Europeia, xenofobia
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