Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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20 abril 2007

Criminalização na Europa da incitação ao racismo

Os ministros da Justiça da União Europeia chegaram ontem a acordo, no Luxemburgo, quanto à imposição em todo o espaço comunitário de uma sanção mínima comum para o crime de incitação ao racismo e xenofobia.

A decisão-quadro acordada ainda não é definitiva, pois alguns países apresentaram reservas parlamentares. Uma vez adoptada, os Estados têm dois anos para a implementar, mas, no caso de Portugal, não obriga a qualquer alteração legislativa.

Alberto Costa comentou que o compromisso assenta em “obrigações para os Estados no sentido de criar crimes que combatam atitudes e comportamentos da maior perigosidade social” contra as pessoas por motivos racistas ou xenófobos.
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