Simplex obriga a autorização na Internet
Cidadãos e empresas podem, a partir de agora, evitar a apresentação de certidões comprovativas de situação tributária ou contributiva regularizada, desde que manifestem previamente consentimento para que serviços da Administração Central e Local acedam, por via electrónica, aos seus processos.
O decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de apresentação de certidões em serviços públicos, ontem publicado em Diário da República, clarifica que o consentimento tem de ser prestado através da Internet, nas páginas das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa. Mas apenas quando estejam em causa benefícios, apoios financeiros ou direitos de segurança social e emprego,esse consentimento pode ser expresso no respectivo requerimento.
continua in
Jornal de NotíciasO decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de apresentação de certidões em serviços públicos, ontem publicado em Diário da República, clarifica que o consentimento tem de ser prestado através da Internet, nas páginas das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa. Mas apenas quando estejam em causa benefícios, apoios financeiros ou direitos de segurança social e emprego,esse consentimento pode ser expresso no respectivo requerimento.
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Etiquetas: Simplex 2007, situação tributária
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