Crime de perigo abstracto para detectar corrupção
A criação de um novo conceito de crime - "o perigo abstracto" - foi a fórmula que o grupo parlamentar do PSD encontrou para tornear a questão da possível inconstitucionalidade da investigação do enriquecimento ilícito. Ou seja, porque o direito à presunção de inocência está inscrito na Constituição, é preciso que os investigadores possam averiguar se existe uma desproporção entre os rendimentos declarados e os chamados sinais exteriores de riqueza dos titulares de cargos políticos e dos funcionários públicos.
O projecto de lei social-democrata, que será defendido hoje no plenário da Assembleia da República pelo deputado, Fernando Negrão, que já foi director da Polícia Judiciária, recupera o espírito das propostas já apresentadas anteriormente pelo PCP e pelo ex-deputado socialista João Cravinho, mas tenta retirar-lhes as dúvidas de inconstitucionalidade. No entanto, o PS mantém-se céptico em relação à iniciativa do PSD, com o socialista Ricardo Rodrigues a considerar "difícil que o PSD consiga convencer-nos de que não há ónus da prova", ou seja que tenha de ser o arguido a provar a sua inocência.
continua in
Jornal de NotíciasO projecto de lei social-democrata, que será defendido hoje no plenário da Assembleia da República pelo deputado, Fernando Negrão, que já foi director da Polícia Judiciária, recupera o espírito das propostas já apresentadas anteriormente pelo PCP e pelo ex-deputado socialista João Cravinho, mas tenta retirar-lhes as dúvidas de inconstitucionalidade. No entanto, o PS mantém-se céptico em relação à iniciativa do PSD, com o socialista Ricardo Rodrigues a considerar "difícil que o PSD consiga convencer-nos de que não há ónus da prova", ou seja que tenha de ser o arguido a provar a sua inocência.
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Etiquetas: corrupção, crime de perigo abstracto
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