Lei diz que consumos mínimos só são válidos em espaços de dança e espectáculos

De acordo com o mesmo documento, os estabelecimentos que cumpram a condição anterior devem ainda «afixar a exigência de consumo ou despesa mínima, junto à entrada do estabelecimento, em local destacado e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de funcionamento nocturno».
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Etiquetas: consumo mínimo
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