Defensor Oficioso

Um blog realizado no âmbito do patrocínio oficioso, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, (in)dependentemente de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão…

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19 abril 2007

Lei diz que consumos mínimos só são válidos em espaços de dança e espectáculos

O consumo mínimo obrigatório não carece de autorização de qualquer entidade mas só pode ser praticado «por estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou com espectáculo», lê-se no Decreto Regulamentar n.º4/99 de 1 de Abril da Direcção-Geral do Turismo.

De acordo com o mesmo documento, os estabelecimentos que cumpram a condição anterior devem ainda «afixar a exigência de consumo ou despesa mínima, junto à entrada do estabelecimento, em local destacado e por forma bem visível, de modo a permitir a sua fácil leitura do exterior do estabelecimento, mesmo durante o período de funcionamento nocturno».
continua in
Agência Financeira

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